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A banalização do termo “erro médico”

por Erika Dantas e Ana Beatriz Martins

Nos últimos anos os profissionais de saúde se surpreenderam com o surgimento de ações judiciais questionando suas condutas e requerendo indenizações de cunho moral, estético e material.

Muito se discute acerca dos motivos que levaram ao aumento significativo da judicialização da relação médico-paciente no Brasil – de acordo com dados do STJ, o número de processos contra médicos aumentou 1.600% nos últimos 10 anos.

Ainda que se questionem as razões, é possível verificar que na prática há uma certa banalização do termo “erro médico” que, na área jurídica, preferimos chamar de “evento adverso”, vez que as ações costumam englobar desde uma conduta da equipe médica à má conservação dos equipamentos hospitalares.

Muito se deve à ausência de conhecimento técnico por parte do paciente que, às vezes, pode se sentir prejudicado por uma conduta médica, sem que esta seja, necessariamente, um erro médico.

Chamamos de iatrogenia toda intervenção médica que, com intenção de beneficiá-lo, acaba causando uma lesão.

Podemos citar, por exemplo, o resultado de um tratamento oncológico que, apesar de beneficiar o enfermo, lhe causa diversos efeitos colaterais, alguns até mesmo permanentes.

Cita-se também, em menor escala, uma reação alérgica a um medicamento necessário para o reestabelecimento do doente.

Nesses casos, ainda que haja algum prejuízo ao paciente, não se pode imputar ao médico assistente a sua responsabilidade – desde que o profissional tenha fornecido previamente todas as informações relativas ao diagnóstico, prognóstico e tratamentos existentes.

A configuração de erro médico decorre necessariamente de uma conduta (ou a falta dela) negligente, imprudente ou imperita por parte do profissional, sendo que tal constatação costuma ser difícil tal constatação para o paciente diante do seu desconhecimento técnico.

Para evitar transtornos, o profissional da saúde deve cumprir com seu dever ético e legal de informação, valorizar a relação médico-paciente e observar se a sua conduta encontra respaldo na melhor literatura médica.

Em caso de dúvidas, procure sempre uma assessoria jurídica especializada.