Matéria original publicada em www.pebmed.com.br por Úrsula Neves
O Ministério da Saúde confirmou o entendimento de que enfermeiros são proibidos de inserir o dispositivo intrauterino e contraceptivo (DIU) em pacientes atendidas pelas unidades de Atenção Básica e nas maternidades. A atividade volta a ser restrita aos médicos.
A proibição foi assinada, no final de dezembro de 2019, por Maximiliano Marques, diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (DAPES), atendendo a pressões da classe médica.
“Ao revogar a autorização para que esse procedimento, que por lei é de competência exclusiva dos médicos, o Ministério impõe o respeito à hierarquia normativa na assistência. A tentativa de invasão de outros profissionais à medicina tem provocado diversos problemas à saúde dos brasileiros”, disse Emmanuel Fortes, terceiro-vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), em publicação oficial do Conselho.
Norma técnica sobre DIU
Publicado em 2018, o manual trazia em anexo a Nota Técnica nº 5/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS, concluía que enfermeiros e enfermeiros obstétricos e obstetrizes poderiam realizar o procedimento, desde que treinados para tal.
Logo que foi publicada, a medida causou reações das entidades médicas, que apontavam a inserção do DIU no útero da mulher como ato privativo de médicos devido à formação e capacitação profissional.
“Trata-se de mais uma decisão firme, que será fundamental como balizadora para diversos processos movidos pelos conselhos de medicina contra abusos praticados por membros de categorias profissionais que desrespeitam a Lei nº 12.842”, afirmou Mauro Luiz de Britto Ribeiro, presidente do CFM.
O Ministério da Saúde defendeu a prática multiprofissional, afirmando que busca a harmonia entre os conselhos profissionais de cada categoria, ressaltando que ao longo do ano dialogou e acordou com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e com o CFM a produção de protocolos de enfermagem.
Ainda segundo a pasta, “o primeiro Protocolo de Enfermagem produzido pelo Ministério da Saúde foi enviado para avaliação simultânea do COFEN e CFM no final de 2019”.
Posicionamento do Cofen
Segundo nota divulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em conjunto com a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo Nacional), “a suspensão da inserção do DIU por enfermeiros(as) e obstetrizes não encontra amparo em diretrizes técnicas e impõe uma restrição aos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, especialmente da população que depende exclusivamente do SUS”.
Para o conselho, a revogação da Nota Técnica nº 5/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS não apresenta evidências científicas que contraindiquem a inserção do DIU por enfermeiras e obstetrizes na consulta de Enfermagem no âmbito do Planejamento Reprodutivo, nem apresenta fundamentação jurídica que inviabilize a inserção por esses profissionais na Atenção Primária e Especializada em Saúde.
“Inviabilizar, em todo o Território Nacional, o acesso das mulheres a Consulta de Enfermagem na atenção em saúde com foco no planejamento reprodutivo e não reconhecer as evidências científicas e o exercício legal das enfermeiras e obstetrizes no âmbito do planejamento reprodutivo (incluindo o DIU) é negar o direito à saúde das mulheres”, diz a nota.