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Um ano após a publicação da Resolução n. 196/2019 expedida pelo Conselho Federal de Odontologia que permite a divulgação de selfies e de imagens de “antes e depois” pelos cirurgiões-dentistas, a Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal – ABOL emitiu nota contestando a normativa.

O documento aduz que as disposições da resolução contrariam leis e o próprio Código de Ética Odontológica, principalmente no tocante à preservação da imagem do paciente, questionando a ausência de ética profissional na desconsideração de tais ordenamentos.

Retira-se do documento que “a referida Resolução veio acompanhada de críticas por parte do direito, da classe odontológica e de outras profissões da saúde, que são regidas pelas mesmas regras e preceitos éticos. A publicidade em Odontologia, reconhecida como importante e necessária, é controversa quando o assunto envolve a divulgação de imagens e dados dos pacientes. Tal regulação não deve ser pautada pelas regras comuns das relações de consumo ou focada na solução das crises do mercado de trabalho da Odontologia, que demandam espaço e visibilidade nas novas tecnologias de informação e comunicação, mas sim por princípios éticos das profissões de saúde.”

A Associação preocupa-se com a incongruência entre as normas, uma vez que o Código de Ética Odontológica veda diretamente a divulgação de imagens de “antes e depois” em alguns artigos (artigo 14, 44, 53, por exemplo) enquanto a Resolução n. 196/2019 permite – ressaltando-se que a resolução não revogou qualquer disposição do CEO.

Destaca, ainda, que os entre os deveres fundamentais dos cirurgiões-dentistas encontram-se “abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação” e “resguardar sempre a privacidade do paciente” (incisos XIII e XIV do artigo 9º do CEO).

No tocante ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido referido na Resolução, a nota diz que o instrumento não tem o poder de autorizar a quebra da confidencialidade, aduzindo que o TCLE não se configura como justa causa para a ruptura do sigilo profissional.

A entidade defende que as imagens do tratamento pertencem ao paciente, ainda que o profissional tenha planejado, executado e registrado o tratamento.

A nota cita ainda a exatidão no posicionamento do Conselho Federal de Medicina que veda expressamente o uso de imagens de “antes e depois”, entrevistas ou selfies que remetam à autopromoção e à concorrência desleal, alegando estar esta entidade cumprindo a legislação federal.

Complementa que a utilizar imagens de pacientes que pagaram pelos seus tratamentos como meio de se autopromover não parece justo, além de se tratar de mercantilização da profissão, o que é vedado pelo CEO.

Há ainda críticas acerca da simplicidade da resolução, que não prevê como será a segurança dos dados do paciente, permitindo uso irrestrito e temporalmente indefinido das imagens – o que pode não ser conveniente ao paciente durante toda a sua vida. Soma-se a este fato a total ausência de garantia de manutenção de sigilo ou de recursos contra o uso indevido por terceiros.

Numa conclusão alarmante, a Associação adverte sobre risco de surgimento de um contrato de resultado quando o cirurgião-dentista se utiliza de imagens de outros pacientes para angariar novos clientes, que são claramente atraídos por uma promessa de igual desfecho.

Finaliza destacando que a vedação de divulgação de imagens de antes e depois está antes na Lei Federal n. 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia em todo território nacional, elucidando que, se o CFO desejasse propor uma alteração, que devesse organizar e conduzir iniciativa da classe no congresso nacional, propondo emenda ou alteração da lei vigente.

A questão da publicidade na área da saúde costuma atrair olhares de todos os envolvidos, sendo polêmica em diversos pontos de vista. A Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal é uma entidade de referência na classe que traz envergadura na discussão.

A íntegra da nota expedida pode ser acessada aqui.