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Matéria original publicada em www.g1.globo.com por Fernanda Vivas, Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20) que um plano de saúde não pode ser obrigado a custear o tratamento de fertilização in vitro de uma paciente diagnosticada com endometriose.

endometriose é uma doença crônica que atinge mulheres e provoca dificuldades para engravidar.

No caso em julgamento, uma mulher de São Paulo recorreu à Justiça para garantir que o plano arcasse com os custos do tratamento.

Ela foi derrotada na primeira instância do Judiciário, mas obteve decisão favorável no julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A empresa que oferece o serviço recorreu ao STJ argumentando que o contrato exclui da cobertura o tratamento de fertilização, e que essa determinação está expressa claramente no documento.

A decisão da Quarta Turma vale somente para esse caso, sem repercussão em outros pedidos semelhantes.

Mas a jurisprudência (entendimento majoritário em casos semelhantes) do STJ tem sidoa de que é possível excluir a fertilização in vitro da cobertura prevista nos planos.

Nesta semana, por exemplo, a Terceira Turma decidiu a favor do plano de saúde em caso semelhante.

A discussão sobre se há obrigação ou não de planos médicos custearem este tipo de tratamento, no entanto, ainda não está totalmente consolidada no tribunal.

Em processos analisados por outras turmas, os ministros ainda divergem sobre se as empresas devem ou não custear a fertilização in vitro.