Matéria original publicada em www.abz.org.br por Caio Budel
No dia 18 de fevereiro de 2021, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou sentença que informa que a indústria de carnes ( Indústria de Embutidos Rabaioli Ltda.) não é obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) e/ou contratar médico veterinário como responsável técnico (RT) do estabelecimento.
A decisão foi unânime e expedida durante julgamento de apelação movida pelo CRMV-RS. O entendimento foi pautado no fato de que a exigência imposta pelo Conselho é descabida, na medida em que a Indústria de Embutidos Rabaioli Ltda., autora da ação originária, não exerce atividade privativa da medicina veterinária.
De acordo com Marinaldo Divino Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) “Esta decisão deixa claro, mais uma vez, o que já se tem em outras jurisprudências disponíveis no site da ABZ: que a anotação de responsabilidade técnica para os ambientes da indústria da carne compete também aos zootecnistas e confere segurança para os profissionais que tem lutado para ter seu direito garantido frente as tentativas de cerceamento promovidas pelo Sistema de Conselho que age de má fé contra os zootecnistas”.
Ainda, o relator do recurso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior afirma que o Tribunal já havia se manifestado nesse sentido: “ a empresa que desenvolve as atividades referidas no objeto social, ainda que se sujeite à contratação de serviços de médico veterinário para inspeção e fiscalização sanitária e higiênica de seus matadouros ou frigoríficos, não está sujeita à inscrição no CRMV, tampouco à contratação de responsável técnico perante o conselho”.
Quanto ao processo, a Indústria de embutidos ajuizou a ação contra o CRMV-RS com o objetivo de que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídica entre ambas as partes. O Conselho, em contrapartida, alegava que as atividades desempenhadas pela autora exigiriam o registro junto ao órgão, tendo em vista o risco aos consumidores, à saúde pública e ao bem-estar animal.
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