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Matéria original publicada em www.portal.cfm.org.br

Em 23 de fevereiro de 2021 foi publicada decisão liminar favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP) na Justiça Federal.

O pedido feito pelos órgãos vem ao encontro da defesa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como processo obrigatório para que os CRMs inscrevam portadores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras. Com a decisão, 14 pessoas que não passaram pela prova terão seus registros profissionais suspensos imediatamente. O mesmo parâmetro servirá para outros casos similares que são objetos de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão informa que os pretendentes ao exercício da medicina no país devem cumprir as exigências estabelecidas pelo órgão incumbido da competência fiscalizadora do exercício da profissão, bem como do controle dos procedimentos médicos e da aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas regulamentadoras: o Conselho Federal de Medicina (CFM).

O CRM-AP havia sido obrigado, em decisão de primeira instância, a inscrever provisoriamente essas pessoas, sem a exigência de revalidação no Brasil do diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira, enquanto perdurasse a pandemia do coronavírus.

Foi realizada pesquisa pelo Datafolha para saber o pensamento da população sobre o tema, havendo expressiva votação pela obrigatoriedade da revalidação do diploma.

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