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Matéria original publicada em www.crmvsp.gov.br

O Conselho Regional de Engenheiros Agrônomos do Rio Grande do Norte (CREA-RN) publicou resolução afirmando que a responsabilidade técnica de queijarias e de estabelecimentos que processam alimentos de origem animal como carne, ovos, leite e mel seria uma atribuição de engenheiros agrônomos.

Em sentido contrário à manifestação, o CRMV-SP foi a público alegando que é preciso esclarecer à população de que a responsabilidade técnica por produtos de origem animal é competência privativa de médicos veterinários.

O CRMV-SP menciona que “Foi com incredulidade que recebemos a informação sobre a postagem nas redes sociais do referido conselho, mencionando um decreto de 1933 e uma resolução própria.”

Além disso, informa que a direção técnica de estabelecimentos que produzam ou processem produtos de origem animal é atribuída ao médico veterinário pelo artigo 5º da Lei Federal n. 5.517/68, visando garantir alimentos livres de patógenos e zoonoses – doenças transmitidas de animais para os seres humanos – como tuberculose, brucelose, salmonelose, entre outras.

A manifestação do conselho completa o repúdio afirmando que em toda a cadeia produtiva de alimentos de origem animal, o acompanhamento técnico do médico veterinário é primordial para que se evite impactos sanitários sérios à saúde pública e à economia nacional, uma vez que se estimam 20% de perda na produção animal mundial devido às doenças animais.

Para o aconselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo “a publicação foi infeliz e afronta a Lei Federal que regulamenta o exercício da Medicina Veterinária no País e o direito do consumidor, uma vez que autorizar pessoas sem habilitação legal e técnica para assumir a função de responsável técnico coloca a vida dos cidadãos sob risco”.

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