Matéria original publicada em www.boletimjuridico.publicacoesonline.com.br
Após a permanência do cachorro em um hotelzinho próprio para pequenos animais, sua tutora deverá receber R$ 5 mil reais de reparação de danos morais e R$ 2.876,88 referente às despesas veterinárias e medicamentos que utilizou para o tratamento do seu cachorro que voltou machucado após permanência no local.
A decisão é do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, em atuação na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A proprietária do animal afirmou que, em 21 de dezembro de 2016, deixou seus quatro cães da raça shih-tzu hospedados no estabelecimento, afirmando estarem sadios e em perfeito estado, tendo inclusive passado por médico veterinário para serem admitidos.
Em 3 de janeiro de 2017 foi buscá-los, sendo que um deles estava com os “dois olhos vazando” e a pata machucada.
A proprietária do estabelecimento alegou que os fatos não ocorreram nas suas dependências. Afirmou que os cães gozavam de inteira saúde quando foram entregues à dona.
De acordo com o juiz, o serviço defeituoso causou danos materiais e morais, considerando-se que lesões aos animais de estimação são capazes de produzir dor e sofrimento em seus donos. E que a fornecedora não comprovou inexistência de defeito no serviço, nem culpa exclusiva de terceiros.
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