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Crime de omissão de socorro na medicina veterinária

julho 13, 2021 | Artigos

Não são raras as vezes em que animais de rua feridos são levados em clínicas veterinárias para um primeiro atendimento, ou até mesmo deixados na porta desses locais logo depois de um acidente. Nesses casos, qual o dever do médico veterinário? Pode ele ser acusado de cometer o crime de omissão de socorro ao não fazer o atendimento do animal?

O crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal, exige, para sua configuração, que a vítima seja pessoa, adulta ou criança, e por ausência desse requisito legal, não há como configurar o tipo penal.

Por outro lado, a Lei 9.065/98 traz a tipificação do crime de maus-tratos a animais, sendo este a atitude que causa sofrimento, lesão ou morte ao animal por ação direta do agente, mas também deixando de fora da previsão o tipo criminal em sua forma omissiva.

Assim, analisando sob a ótica criminal, não há que se falar em responsabilidade do médico veterinário, seja por omissão de socorro ou por maus tratos, desde que se observe sempre, no caso concreto, que o profissional não foi o responsável pelo dano ao animal.

Além disso, a situação também não pode se encaixar nas possibilidades em que o MV, de acordo com o Código de Ética Veterinário, não pode negar atendimento ao animal, sendo elas:

– Quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça a sua atividade;

– Quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;

– Nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.

Cabe lembrar ainda que a responsabilidade pelo cuidado aos animais é, primeiramente, do tutor e, em segundo lugar, do poder público no desenvolvimento de programas para o controle da população animal e, em sua ausência, fornecer o devido amparo aos animais de rua.

Autoras: Ana Beatriz Martins, Erika Evangelista Dantas e Larissa Lopes Geber