O papel do Responsável Técnico em clínicas e hospitais veterinários
Responsável Técnico é o profissional, conforme o próprio nome diz, responsável por tudo o que ocorre em um estabelecimento onde exista prestação de atividades privativas de médico veterinário. Deve ser profissional formado em Medicina Veterinária, possuir número de CRVM ativo, estar em dia com todas as obrigações perante o Conselho e possuir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente formalizada perante o Órgão Regional.
É ele quem faz a orientação técnica do estabelecimento, fiscaliza as atividades e serviços prestados, coordena as equipes, toma decisões, orienta os clientes, atua para que o Código de Ética e legislações sejam respeitadas, garante a segurança dos profissionais, pacientes e tutores, entre outras atribuições. Também é ele quem responderá perante o CRMV acaso ocorra alguma irregularidade, seja por meio de denúncia ou de fiscalização pelo próprio órgão.
O Livro de Registro é o local onde todas as atividades rotineiras prestadas pelo RT devem ser anotadas, tais como orientação de descarte de medicamentos vencidos, comunicação de zoonoses, entre outras. As anotações devem conter a data, descrever a ocorrência, identificação do animal ou lotes de medicamentos por exemplo, informar quais a orientações concedidas, quem realizou os procedimentos ou descarte, assinatura, carimbo e data. Esse documento pertence ao estabelecimento e lá deve permanecer para eventuais fiscalizações do CRMV e demais órgãos.
O RT também tem como atribuição elaboração de termo de constatação e recomendação e laudo informativo, além da baixa da ART, quando for o caso.
De acordo com o art. 8º da Resolução nº 1.275/2019, clínicas veterinárias “são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação.”.
O art. 10 diz que hospitais veterinários “são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames diagnósticos, cirurgias e internações, com atendimento ao público em período integral (24 horas), sob a responsabilidade técnica, supervisão e a presença permanente de médico-veterinário.”.
Diante desses conceitos, o Responsável Técnico deverá fazer o correto enquadramento do estabelecimento e garantir que haja o cumprimento das exigências para funcionamento previstas pelo CFMV nesta Resolução.
Além do mais, é de atribuição do RT que o estabelecimento atenda às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Outras responsabilidades são: padronização dos documentos utilizados na clínica ou hospital de acordo com a Resolução 1.321/2020 do CFMV; promover medidas de bem-estar aos pacientes; supervisionar as atividades dos estagiários e auxiliares; implementar o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; fiscalizar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); realizar treinamento e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual e coletivos; fazer o registro nos livros de medicamentos controlados; realizar notificações sanitárias quando necessárias; orientar a publicidade; desenvolver e fiscalizar políticas de boas práticas no estabelecimento, tais como armazenamento de medicamentos, vacinas, alimentos, higienização, controle de vetores.
Além disso, o nome e CRMV do RT deve constar de todos os documentos internos da clínica ou hospital, bem como estar na fachada do estabelecimento, de forma que seja de fácil visualização pelo cliente. Constitui falha ética a informação errônea sobre o RT, como por exemplo, informar nome de profissional que não exerça a função de responsável técnico.
A função de RT é de extrema importância na rotina de uma clínica ou hospital veterinário e deve ser realizada de acordo com as resoluções e legislações vigentes para evitar problemas na fiscalização do CRMV e demais órgãos, prestar atendimento no nível técnico esperado pelos tutores e clientes e manter o estabelecimento com condições de trabalho e suporte ideais para os profissionais que ali exercem suas atividades.
Autoras: Erika Dantas, Ana Beatriz Martins e Juliana Badan.