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Matéria publicada em www.capital.sp.gov.br

Na última terça-feira, 23/11/2021, o prefeito de São Paulo Ricardo Nunes sancionou lei que aprova a realização de telemedicina na capital paulista.

Apesar da aprovação do exercício da medicina de forma remota, cabe à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar esta nova forma de atuação, de forma que os procedimentos que deverão ser observados para prescrição de medicamentos respeitem as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Ministério da Saúde (MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A telemedicina só poderá ser realizada com autorização do paciente ou de seu responsável, de forma que os atendimentos presenciais continuarão à disposição da população.

A lei tem a finalidade de aproximar e facilitar a relação médico-paciente e considerou que a prática da telemedicina se mostrou eficaz durante a pandemia, motivo pelo qual torna possível a implantação em toda a cidade de São Paulo.

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