Matéria publicada em www.cfmv.gov.br
Na atualidade, somente os médicos legalmente habilitados no CRM podem prescrever produtos de cannabis.
Médicos Veterinários ainda se encontram em situação de insegurança jurídica frente à utilização dos produtos de cannabis, tão importantes no controle de dor crônica e epilepsia em animais.
Diante disso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou orientações para a prescrição da substância por Médicos Veterinários, indicando a autorização judicial para a utilização desses produtos e/ou derivados no tratamento de determinadas patologias.
Qualquer fármaco para uso em animais tem que estar registrado no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA). Ocorre que, até o presente momento, o Mapa não recebeu nenhum pedido de registro de produto derivado de Cannabis, mas acredita-se que não haverá grandes empecilhos para tal, uma vez que já há autorização para utilizá-la medicinalmente em humanos.
A Autarquia ressalta que auxiliou na elaboração do Projeto de Lei (PL) n. 369/2021, que propõe regulamentar o uso veterinário de remédios derivados da Cannabis sativa e incentiva pesquisas, estudos e a comercialização, no mercado brasileiro, de medicamentos mais eficientes, seguros e de qualidade do produto para tratamento em animais, como já ocorre com o uso para humanos, objetivando fornecer aos seus inscritos segurança jurídica na conduta.
Caso o projeto de lei seja aprovado no Congresso Nacional, o CFMV defende que a aplicação dos derivados de Cannabis sativa em animais siga as normativas similares às existentes para o uso terapêutico em humanos, até que seja aprovada legislação específica para o uso veterinário.
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