Matéria publicada em 18/01/2023 no site www.migalhas.com.br
No ano de 2019 o estado do Maranhão recebeu uma ação popular movida por moradores do bairro de Fátima, em São Luís, na qual se alegava que um vizinho era o responsável pelos maus tratos de cerca de 50 animais abrigados em sua residência.
Segundo a denúncia, os animais não eram alimentados, cuidados, e viviam em péssimas condições de higiene, o que facilitava a proliferação de zoonoses como raiva e leishmaniose.
Na época, em sede liminar (decisão de efeito imediato e temporário), o juiz do processo determinou que o município de São Luís garantisse a cada animal da residência 1 quilo de ração por dia, água, e assistência médico veterinária, como medicamentos, vacinas e exames, durante 40 dias.
Ocorre que o município não cumpriu a determinação, e cerca de 30 animais morreram no mencionado “abrigo”.
Em sua defesa, o município alegou impacto financeiro decorrente da pandemia de Covid 19, razão pela qual não cumpriu a decisão. Ainda, alegou que os animais estavam em uma propriedade privada e que não poderiam acessar ao recinto sem autorização do proprietário.
Tanto o Ministério Público quando o juiz da causa refutaram a defesa do município e reconheceram que de fato houve omissão do ente público, responsabilizando-o indiretamente pelos maus tratos levados ao processo, por completa inércia em socorrê-los. Assim, o juiz converteu aquela obrigação em relação aos cuidados básicos, em “perdas e danos”, instituto que permite o pagamento de indenização como forma de compensação pela omissão.
Assim, condenou o município ao pagamento de R$ 50.000,00 ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O Fundo Estadual de Direitos Difusos foi criado pela lei 10.417/2016, e por sua vez dispõe que seus recursos sejam destinados ao financiamento de ações voltadas à comunidade do município de São Luís.
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