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Perguntas Frequentes

A cirurgia plástica tem obrigação de resultado?

Depende do entendimento do tribunal.
Em primeiro lugar, necessário esclarecer os conceitos. Obrigação
de meio no direito médico é a obrigação que o profissional tem de
realizar o tratamento adequado para cada paciente de acordo
com sua técnica, prudência e diligência, independente do
resultado ser a cura. Ou seja, o médico se obriga a utilizar todos
os meios de que tem conhecimento para curar ou melhorar o
estado do paciente. Na obrigação de resultado, por sua vez, o
médico tem que entregar ao paciente o resultado que ele espera
por meio do tratamento/procedimento realizado.

Ainda que o nosso entendimento seja de que a cirurgia plástica,
tanto a estética quanto a reparadora, geram obrigação de meio, a
maioria dos tribunais brasileiros ainda entende que a cirurgia
plástica estética gera obrigação de resultado. O que isso
significa? Que os médicos se responsabilizam por entregar
resultado satisfatório ao paciente, ainda que dentro de qualquer
procedimento médico lidemos com a imprevisibilidade do corpo
humano e que o resultado não dependa apenas do profissional,
mas também do paciente.

Felizmente, esse entendimento não é unânime. Há alguns juízes
e tribunais que entendem que não há cirurgia sem risco, não
havendo como cobrar perfeição em qualquer procedimento
médico, ainda que estéticos.

Sendo assim, nossa recomendação é que os profissionais que
lidam com estética tenham extrema atenção com seus
documentos e em suas consultas, passando o máximo de
informações ao paciente, principalmente sobre as possibilidades
de complicações durante e após a cirurgia. Ainda, é sempre
importante ressaltar que não é adequado prometer, mesmo
indiretamente, nenhum tipo de resultado.

Por fim, importante destacar que não é apenas a cirurgia plástica
que é considerada de obrigação de resultado. Os tribunais
brasileiros entendem que odontologia estética, dermatologia,
radiologia, anestesia, análises clínicas, dentre outras, são
especialidades com esse tipo de responsabilização.

Como evitar processos com a crescente judicialização da saúde?

A expressão judicialização da saúde refere-se à tendência
atual de levar ao judiciário as questões relacionadas à saúde.
Dentro dessas demandas encontram-se principalmente

discussões sobre fornecimentos de medicamentos, atendimento
do SUS e planos de saúde, mas não se pode ignorar que o
número de ações que versam sobre erro médico também cresceu
muito nos últimos anos.

Porém, com um adequado trabalho de prevenção é possível
detectar os maiores riscos do dia-a-dia e eliminá-los, evitando
demandas judiciais.

Como exemplo podemos citar a elaboração de contratos, a
revisão de termos de consentimento esclarecido, o treinamento
de secretárias e profissionais sobre informações essenciais a
serem dadas ao paciente, criação de normas de conduta em
clínicas/hospitais, entre outras ações preventivas que protegem o
profissional da saúde.

Médicos e dentistas precisam de contratos?

Não há uma lei que exige a elaboração de contratos escritos
para a prestação de serviços médicos. Por esse motivo, os
contratos podem ser verbais, como são na sua maioria.
Entretanto, considerando a crescente judicialização da saúde,
recomendamos que os profissionais da saúde elaborem contratos
para especificar os serviços que serão prestados, principalmente
nos casos que envolvem procedimentos e cirurgias, a fim de
evitar mal-entendidos e resguardar os direitos de ambas as
partes.

Importante ressaltar que contrato não é sinônimo de documento
longo de difícil compreensão. Pelo contrário, nós acreditamos que
um contrato entre médico-paciente pode e deve ser curto,
simples, direto e acessível, de forma a passar mais segurança
para o paciente, sem intimidação.

O médico pode impor um tratamento ao paciente?

Não, pois desrespeitaria o direito fundamental de
autodeterminação do paciente. Nesse caso, cabe ao profissional
oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem, contudo,
empreender ações inúteis e desnecessárias para prolongar a vida
do paciente.

A exceção ocorre em casos de risco iminente de morte. Nessa
hipótese, o médico tem o dever de agir.

O que é compliance na área da saúde?

Compliance significa agir em conformidade com as leis e
regulamentos internos e externos. Isso quer dizer que qualquer
profissional, de qualquer área, deve buscar uma atuação em
compliance. Na área da saúde, os profissionais, bem como
clínicas e hospitais, devem respeitar as regras do Código Civil, do
Código de Defesa do Consumidor, do Código Penal, dentre
outras leis específicas, bem como do Código de Ética Médica e
demais regulamentações de cada carreira e especialidade. Ainda,
é importante que empresas da saúde tenham códigos internos de
conduta alinhados com as legislações externas que devem ser
seguidos com rigor para evitar comportamentos fora do
compliance.

Uma assessoria jurídica especializada auxilia os profissionais e
empresas do ramo a conhecer as normas externas e estabelecer
normas internas efetivas para um atuar dentro do compliance,
evitando demandas judiciais e extrajudiciais.

O paciente é um consumidor?

Sim. De acordo com entendimento consolidado dos tribunais
brasileiros, a relação entre profissionais da saúde e pacientes é
uma relação de consumo. Isso significa que deve seguir o Código
de Defesa do Consumidor e que o paciente é considerado parte
hipossuficiente da relação. Esse é um dos principais motivos da
necessidade de assessoria jurídica especializada para
profissionais da saúde.

Retorno de consulta pode ser cobrado?

Sim, nos casos em que o profissional de saúde precise
reavaliar o paciente na ocasião do retorno, realizando atos
médicos compatíveis com a definição de nova consulta, qual seja:
a realização de anamnese, exame físico, elaboração de hipóteses
ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames
complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica.
Quando o retorno se der apenas para a entrega de exames
solicitados anteriormente não há possibilidade de cobrança de
consulta, uma vez que, nesse caso, o retorno apenas
complementa a consulta inicial, que não foi concluída.

Posso postar antes e depois na internet?

O Conselho Federal de Medicina veda expressamente a
exposição da figura do paciente como forma de divulgar técnica,
método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização
do mesmo.

Essa regra abrange todas as especialidades médicas, sendo mais
frequente as discussões em relação ao antes e depois na cirurgia
plástica e na dermatologia.

Já o Conselho Federal de Odontologia permite a postagem de
antes e depois (diagnóstico e a conclusão do tratamento) quando
realizada pelo cirurgião-dentista responsável pela execução do
procedimento e desde que com autorização prévia do paciente ou
de seu representante legal.

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